Confira quais os documentos são exigidos nos voos domésticos e internacionais

documentos para viagem internacional

Nas viagens para o Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela você precisa apresentar apenas o Carteira de Identidade Civil.

Confira os documentos exigidos nos voos para dentro e fora do país

Já imaginou planejar uma viagem e na hora do embarque ser surpreendido com a notícia de terá que voltar para casa por causa dos documentos? O Folha Viagem preparou uma lista com todas as exigências nos voos nacionais e internacionais para você não passar por essa situação.

As informações são da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Lembrando que se você for impedido de embarcar por problemas ou ausência de documentos terá  que arcar com as despesas para remarcar o seu voo.

Neste post você vai saber, por exemplo, que nas viagens para o Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela você precisa apresentar apenas o Carteira de Identidade Civil (RG).

Adultos Brasileiros em voos domésticos

Documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS); ou

Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou

Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

Crianças (até 12 anos incompletos) brasileiras (voos domésticos)

Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) - artigo 83, caput, do ECA:

Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

Acompanhadas dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios) - artigo 83, § 1º b, 1, do ECA:

Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
Documento que comprove o parentesco.

Acompanhadas com maior autorizado (que não os pais ou responsáveis) - artigo 83, § 1º, b, 2, do ECA:

Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
Autorização extrajudicial feita pelo pai, mãe ou responsável.

Acesse aqui o modelo de formulário para autorização de viagem de menores de 12 anos acompanhados por maior de idade autorizado, em voos domésticos

 Desacompanhadas dos pais, responsáveis, parentes ou pessoas maiores autorizadas - art. 83, caput, do ECA:

Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

Autorização judicial (válida por no máximo 02 anos, conforme autoridade judicial).

Importante! Vale lembrar que nenhuma criança (0 a 12 anos incompletos) poderá viajar sozinha. Algumas empresas aéreas oferecem serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional.

Adolescentes (entre 12 e 15 anos) brasileiros (documentos exigidos nos voos domésticos)

 Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) - artigo 83, caput, do ECA:

Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

Acompanhados dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios) - artigo 83, § 1º b, 1, do ECA:

Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

Documento que comprove o parentesco.

Acompanhados com maior autorizado (que não os pais ou responsáveis) – artigo 83, § 1º, b, 2, do ECA:

Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

Autorização extrajudicial feita pelo pai, mãe ou responsável.

Acesse aqui o modelo de formulário para autorização de viagem de menores de 16 anos acompanhados por maior de idade autorizado, em voos domésticos

Desacompanhados dos pais, responsáveis, parentes ou pessoas maiores autorizadas - art. 83, caput, do ECA:

Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

Autorização judicial (válida por no máximo 02 anos, conforme autoridade judicial).

Importante! Vale lembrar que nenhuma criança (0 a 16 anos incompletos) poderá viajar sozinha. Algumas empresas aéreas oferecem serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional.

Adolescentes (de 16 a 17 anos) brasileiros (voos domésticos)

Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou
Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

Estrangeiros de qualquer idade (documentos exigidos nos voos domésticos)

Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); ou

Identidades Diplomática/Consular; ou

Outro documento legal de viagem conforme o Decreto n° 5.978/2006 ou de resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Adultos brasileiros (documentos exigidos nos voos internacionais)

Passaporte brasileiro válido, exceto para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal;

Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

Crianças e adolescentes (0 a 17 anos) brasileiros (voos internacionais)

Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) - artigo 84, I, do ECA e artigo 1º, I, da Resolução nº 131 do CNJ:
Passaporte brasileiro válido.
Acompanhados de apenas um dos pais - artigo 84, II, do ECA e artigo 1º, II, da Resolução nº 131 do CNJ:
Passaporte brasileiro válido; e
Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida; e

Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores - artigo 84, I, do ECA e artigo 1º, III, da Resolução nº 131 do CNJ:

Passaporte brasileiro válido; e
Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida.

Atenção! Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

Importante lembrar que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto se:

O estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;

Se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

Para mais informações, consulte as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior da Polícia Federal.

Estrangeiros de qualquer idade (voos internacionais)

Passaporte para todos; ou

Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela.

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento adotar as regras do Decreto n° 5.978/2006 ou procurar o consulado ou embaixada do seu país.

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